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Registo do Iva e obrigações declarativas

Quando uma entidade não estabelecida realiza operações num território em que é considerada sujeito passivo do IVA, a mesma tem obrigação de se registar para efeitos do referido imposto. A falta ou atraso no registo são penalizados com sanções fixadas por cada administração fiscal.
Uma vez registada a empresa, a VAT Company assegura o cumprimento de todas as obrigações fiscais, procedendo à elaboração e apresentação atempada, de acordo com a forma legal, das declarações do IVA, “Intrastat”, etc.

Exemplos nos quais o registo pode ser obrigatório:

  • Armazenamento de bens no estrangeiro;
  • Organização de eventos;
  • Vendas à distância;
  • Venda de combustível;
  • Projectos de construção/ decoração/ obras;
  • Serviços sobre imóveis (construções, serviços técnicos e de gestão, vigilância e segurança);
  • Aluguer de equipamento;
  • Venda de equipamento com instalação;
  • Compras e vendas de bens/ serviços (em determinados casos).
A VAT Company efectua o seu registo do IVA e assegura o cumprimento de obrigações declarativas. Independentemente do número de países em que se tenha de registar, o Cliente tem a  VAT Company como interlocutor único.