Registo do Iva e obrigações declarativas
Quando uma entidade não estabelecida realiza operações num território em que é considerada sujeito passivo do IVA, a mesma tem obrigação de se registar para efeitos do referido imposto. A falta ou atraso no registo são penalizados com sanções fixadas por cada administração fiscal.
Uma vez registada a empresa, a VAT Company assegura o cumprimento de todas as obrigações fiscais, procedendo à elaboração e apresentação atempada, de acordo com a forma legal, das declarações do IVA, “Intrastat”, etc.
Exemplos nos quais o registo pode ser obrigatório:
- Armazenamento de bens no estrangeiro;
- Organização de eventos;
- Vendas à distância;
- Venda de combustível;
- Projectos de construção/ decoração/ obras;
- Serviços sobre imóveis (construções, serviços técnicos e de gestão, vigilância e segurança);
- Aluguer de equipamento;
- Venda de equipamento com instalação;
- Compras e vendas de bens/ serviços (em determinados casos).